Denunciado pela invasão de campo na derrota para o São Paulo, no dia 29 de outubro, o presidente do Botafogo, Bebeto de Freitas, foi absolvido por maioria dos votos na noite desta terça-feira, em julgamento realizado no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e pode continuar exercendo a função até o fim do seu mandato, em dezembro deste ano. Ele havia sido enquadrado no artigo 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte; dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 30 a 180 dias.
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