Ministra mantém registro de Mirinho Braga, prefeito eleito de Armação dos Búzios (RJ)  

Postado por Leonardo Alvarenga

A ministra Eliana Calmon (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou quatro recursos contra o registro da candidatura de Delmires de Oliveira Braga, o “Mirinho Braga” (PDT), eleito em primeiro turno prefeito de Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) manteve a sentença de primeira instância, que deferiu o registro de candidatura de Mirinho Braga. O registro foi contestado pela Coligação Consciência e Trabalho, do candidato Antônio Carlos da Cunha, o “Toninho Branco” (PSL), segundo colocado no pleito, e dos candidatos a vereador Francisco de Abreu Neves (PMDB) e Aziel da Silva Vieira (PR). O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro também recorreu da decisão do Tribunal Regional.
Todos alegaram que Mirinho Braga teve as contas da gestão de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado e pela Câmara Municipal de Búzios, quando foi prefeito da cidade, sendo, portanto, inelegível para concorrer ao pleito.
Decisões
A ministra Eliana Calmon julgou intempestivos (fora do prazo) os recursos de Aziel da Silva Vieira e Francisco Abreu Neves. Sustentou que as decisões regionais que julgaram os recursos foram publicados na sessão de 16 de setembro de 2008. “Sendo assim, o prazo final para interposição do recurso especial foi 19.9.2008, razão pela qual é intempestivo o apelo protocolado somente em 23.9.2008”. Portanto, a ministra julgou que não seria possível admitir os recursos especiais no mérito da questão.
A ministra julgou também intempestivo o recurso especial eleitoral da Coligação Consciência e Trabalho e Toninho Branco, que protocolou o pedido no dia 24 de setembro, fora do prazo legal. Por fim, com relação ao recurso do MPE, a ministra considerou que a conclusão do Tribunal Regional “não merece reparos”, por estar em conformidade com o entendimento do TSE. Salientou que o MPE reconheceu que a ação que pretendia anular a rejeição das contas do candidato foi ajuizada em 27 de fevereiro de 2008 e que a liminar foi dada em 4 de julho.
Assim, de acordo com a ministra, “a obtenção de provimento judicial, antecipatório ou liminar, que suspenda os efeitos da Resolução da Câmara Municipal, é circunstância suficiente para ilidir a inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90”, salientou.

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